Criada pelo Decreto nº 39.905, de 5 de setembro de 1956, alterada pelo Decreto nº 66.815, de 30 de junho de 1970, e regulamentada pela Portaria Nº 666/SCGC, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Personalidades civis e militares, brasileiros ou estrangeiros, podem receber a medalha "Mérito Santos-Dumont", desde que tenham prestado destacados serviços à Aeronáutica brasileira ou, por suas qualidades ou seu valor, em relação à Aeronáutica, forem julgados merecedores.
A entrega das condecorações aos agraciados será efetuada no dia 20 de julho, aniversário de Alberto Santos-Dumont, Pai da Aviação e Patrono da Aeronáutica Brasileira. Caso essa data coincida com um sábado ou domingo, a solenidade será realizada na sexta-feira anterior.
Entre outras condições básicas, o agraciado, se Oficial ou Graduado, deve já ter recebido, respectivamente, a "Medalha Militar" ou a "Medalha Bartolomeu de Gusmão" há mais de dois anos. Os servidores civis devem ter, no mínimo, dez anos de serviço na Aeronáutica ou possuir a "Medalha Bartolomeu de Gusmão" há mais de dois anos.
A apreciação do mérito dos militares e civis em condições de serem agraciados fica por conta do Conselho do Mérito Santos-Dumont.
Empresa especializada em artigos Militares, quadros e molduras Militares, porta medalhas, Barretas, comendas e medalhas.