Medalha Mérito Granadeiro.
Texto extraído do Site Oficial do BGP
1) não estar sub judice;
2) não ter sido condenado pela justiça comum ou militar em sentença transitada em julgado, ainda que tenha sido beneficiado por sursis, indulto ou perdão;
3) não estar indiciado em processo criminal na justiça comum ou militar, ou em inquérito policial militar;
4) não ter sido punido disciplinarmente por transgressão atentatória à honra e à dignidade pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe, a qual, de acordo com o Regulamento Disciplinar do Exército, não seja passível de cancelamento;
5) não ter sofrido punição por ofensa à disciplina e à ética militares durante o tempo de serviço no BGP, exceto se a punição tiver sido cancelada ou anulada;
6) estar, no mínimo, no comportamento “Bom”, se praça;
7) ter parecer favorável da autoridade proponente imediata e do Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial.
Fonte: Site Oficial Batalhão da Guarda Presidencial.
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