DECRETO No 95.793, DE 7 DE MARÇO DE 1988
Institui a Medalha "Mérito Anfíbio" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É instituída no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Anfíbio", a ser conferida ao militar da ativa da Marinha, como reconhecimento àquele que, em exercícios e operações, se distinguir pela exemplar dedicação à sua profissão e invulgar interesse no aprimoramento da sua condição de combatente anfíbio.
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