Medalha Mérito Marítimo

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1. PROPÓSITO

1.1 - A Medalha Mérito Marítimo, criada pelo Decreto nº 9.090, de 07JUL2017, destina-se a

reconhecer o mérito dos aquaviários da Marinha Mercante brasileira, que tenham se distinguido pela

exemplar dedicação à sua profissão, conduta ilibada, invulgar interesse no aprimoramento de seus

misteres a bordo e quantidade de dias de embarque.

1.2 - A Medalha Mérito Marítimo, será com uma, duas, três ou quatro âncoras, com passador e barreta

em bronze; com quatro âncoras com passador e barreta de prata; e com quatro âncoras com passador e

barreta de ouro, distinguindo, desta forma, respectivamente, faixas crescentes de tempo de embarque

completados pelo agraciado.

2. INSTRUÇÕES

2.1 - Têm direito à Medalha Mérito Marítimo os aquaviários da Marinha Mercante brasileira que

satisfizerem os requisitos constantes da Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários- NORMAM-

13/DPC, recentemente alterada.

2.2 - A organização do processo da Medalha Mérito Marítimo será realizada pela DPC, com base nas

indicações recebidas das empresas de navegação ou de armadores.

2.3 - Caberão às empresas de navegação ou aos armadores a iniciativa para a indicação de aquaviário

que preencha os requisitos para o recebimento da medalha, por intermédio de proposta à DPC,

anualmente, até o dia 30ABR, enviando os documentos constantes do Anexo 2-E da NORMAM-

13/DPC.

2.4 - A Medalha Mérito Marítimo e o passador respectivo serão concedidos por Portaria do Diretor-

Geral de Navegação, mediante proposta do DPC, devendo conter o número de dias de embarque

alcançados pelo aquaviário.

2.5 - A entrega do diploma, da Medalha Mérito Marítimo e pertences deverá ser feita em solenidade

presidida pelos Comandantes de Navios e/ou Presidentes/Diretores de empresas de navegação, em

datas de significação especial, como o Dia Marítimo Mundial e o Dia da Marinha Mercante.

2.6 - No caso de o agraciado ser o próprio Comandante de Navio, a entrega deverá ser feita, pelo

Presidente/Diretor da empresa de navegação.

2.7 - Os aquaviários agraciados com as medalhas de quatro âncoras em prata e ouro serão convidados a

recebê-las nas solenidades comemorativas ao Dia Marítimo Mundial.

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